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Simone Mendes
Ituiutaba (MG)
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Comentários
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Simone Mendes
Comentário ·
há 12 anos
Postagem no Facebook é admitida como prova
Âmbito Jurídico
·
há 12 anos
Lendo o acórdão: a ex empregada alega que a ex empregadora acabou com a primeira empresa e abriu outra (no mesmo endereço) mas em nome do marido, onde ela, agora, desempenha a função de gerente: "ré desenvolve
atualmente atividade comercial no ramo de materiais de construção em nome do cônjuge,sob o nome fantasia Vida Nova Materiais de Construção, no mesmo estabelecimento, demaneira a se esquivar do pagamento do crédito executado"
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudência ·
há 12 anos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-65.2007.4.01.3700
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 8.745/1993. VEDAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃO PELO PRAZO DE 24 MESES. DISTINTAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPEROR. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante o art. 9º, II...
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Salomão Viana
Artigo ·
há 11 anos
"Meritíssimo" ou "excelência"?
Meus queridos jusbrasileiros, sabemos que na área jurídica há formalidades cujo uso é preservado de há muito. Uma delas é referente a como se dirigir pessoalmente ao juiz numa audiência, por exemplo....
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Ingrid Rangel
Comentário ·
há 12 anos
Postagem no Facebook é admitida como prova
Âmbito Jurídico
·
há 12 anos
Basta ler o acórdão pra perceber uma "fraude à execução".
Busca a agravante a inclusão do cônjuge da ré e da respectiva firma individual no polo passivo da execução. Sustenta que a ré desenvolve atualmente atividade comercial no ramo de materiais de construção em nome do cônjuge, sob o nome fantasia Vida Nova Materiais de Construção, no mesmo estabelecimento, de maneira a se esquivar do pagamento do crédito executado.
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